quinta-feira, 28 de abril de 2016

Gilmar Bender deve ser denunciado por crime eleitoral

O empresário e pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Gilmar Bender (PDT), deve responder nos próximos dias, denúncia no Ministério Público Eleitoral (MPE), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação para propaganda pessoal com fins eleitorais.

Bender tem multiplicado anúncios relacionados à empresa que leva o seu nome, além de promover uma distribuição em massa de calendários e imãs para geladeira, onde se destacam seu nome e foto. A conduta é vedada pela Lei Eleitoral (nº 9.504/97), modificada recentemente pela Lei 13.165/2015.

Segundo a nova lei, a propaganda só pode ser veiculada a partir de 15 de agosto de cada ano eleitoral, no caso das inserções de rádio e TV. Com relação a distribuição de imãs de geladeira e calendário, também são vedados antes da campanha. As inserções iniciaram há cerca de um ano para o prazo limite; enquanto a distribuição dos impressos ocorreu neste mês de abril.

A denúncia chegada ao Jornal do Cariri frisa o fato do empresário não ter histórico de inserções na mídia local e a empresa destacada nas propagandas ser, justamente, a que leva o seu nome. Além da empresa especializada em concretagem, denominada “Bender Mix”, a propaganda é assinada com o nome do grupo empresarial, no caso “Gilmar Bender”.

Outro fator observado pela denúncia é o destaque da organização na distribuição dos impressos. As pessoas responsáveis pela distribuição se apresentam de porta em porta e com padrões de fartas bem definidas e identificadas. Segundo argumenta os denunciantes, a prática desse tipo de publicidade é motivada pela vontade do cliente. Neste caso, a distribuição feita em massa se configura crime eleitoral.

Quanto aos anúncios em rádios locais, a denúncia promete relacionar uma série de comentários positivos ao nome de Gilmar Bender, observado após o fechamento de contratos publicitários. A empresa é o principal anúncio de vários programas de radio que, também, devem ser denunciados.

Radialistas e condutores dos programas devem enfrentar acusação de propaganda abusiva, por favorecer o pré-candidato em comentários políticos, em detrimento a outros pré-candidatos. A conduta pode render ao veículo e aos profissionais, multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil se comprovada à violação.

Apesar dos outros pré-candidatos não assumirem a denúncia, nossa reportagem foi ouvi-los sobre o assunto. O pré-candidato do PSD, Giovanni Sampaio, avalia que a propaganda representa abuso de poder econômico e prejudica a discussão política junto à população de Juazeiro do Norte. “Nossa cidade merece um debate político sério, não passar por um processo de manipulação através da mídia,” observou Giovanni.

A pré-candidata do PRB, Flavia Soares, avaliou que apesar de saber que o foco da propaganda é a promoção do nome de Gilmar Bender, diz não se sentir prejudicada. Flávia diz entender que o empresário se utiliza de um meio legal para essa promoção. “Ele é empresário e está divulgando suas empresas que, por acaso, levam seu nome. Considero isso uma conduta legal,” disse Flávia.

Como parte interessada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que tem pré-candidatura, o vereador Cláudio Luz, avalia que as propagandas prejudicam outros pré-candidatos com o nome na disputa. “A maioria não tem empresa que leva seus nomes e nem têm o mesmo poder financeiro para bancar propagandas, o que, acaba se tornando uma disputa desigual,” disse Claudio Luz.

A assessoria de imprensa do pré-candidato, na pessoa do jornalista Roberto Crispim, foi procurada para comentar o assunto. Segundo o assessor, a denúncia é infundada por não se configurar crime eleitoral a distribuição de material. Crispim ressalta que não há pedido de voto. “O pré-candidato pode fazer o que quiser, desde que, não peça voto, destaque o partido ou número,” disse Crispim, ressaltando que houve mudança na legislação.

Entre os pré-candidatos que falaram a nossa reportagem, houve consenso de que o Ministério Público Eleitoral tem que ficar atento a esse ou qualquer tipo de abuso de poder econômico.

(Fonte: Jornal do Cariri).

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